Tá menstruada? Pode faltar ao trabalho
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Acredite, está no site da Câmara dos Deputados. PL 6784/2016
(http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2122006)
Iniciativa do "nobre" deputado federal Carlos Bezerra - PMDB/MT
Ementa
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o afastamento do trabalho durante o período menstrual da empregada.
Situação:
Aguardando Designação de Relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
-
O sujeito fala:
“Cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual, inchaço nas pernas, enjoo, cefaleia, diarreia, dores em outras regiões e vômito”, lista o parlamentar citando estudo sobre o assunto elaborado pela empresa MedInsight.
Carlos Bezerra acredita que a proposta trará vantagens para as mulheres trabalhadoras e para as empresas, que contarão com a força de trabalho feminina nos momentos de maior produtividade.
Fonte: O Blog do Prévidi

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